Análise real/Completude

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Completude

Os números racionais satisfazem todos os axiomas de Corpo Arquimediano, detalhadas no capítulo anterior. Por isso, se quisermos justificar [[../Os números reais#Porque precisamos dos números reais|a necessidade dos números reais]] então claramente precisamos de algo a mais. Este "algo mais" é a completude. Existem várias maneiras equivalentes de descrever essa completude, mas a maioria deles exige de nós conhecer um pouco sobre [[../Sequências|sequências]], que nós não introduziremos até o próximo capítulo, portanto, de momento, só podemos dar uma definição.

Intuitivamente, é fácil ver que tem "buracos", por exemplo, podemos dividir em duas partes, a primeira formada pelos números que são negativos ou cujo quadrado é menor que 2, e a segunda formada pelos números positivos cujo quadrado é maior que 2. Como a Predefinição:W não é um número racional, vemos que esta divisão de foi feita de forma que todos os números da primeira metade são menores que todos os números da segunda metade, mas não ficou nenhum número separando as duas.

Se lembrarmos dos axiomas da geometria, um deles diz que "um ponto divide uma reta em duas partes". Podemos pegar este axioma e virá-lo ao avesso, ou seja, "se uma reta está dividida em duas partes, então tem um ponto separando as duas". Note que pode ser dividido em duas partes sem que haja um "ponto" (um número racional) no meio.

Em , sempre que for feita uma divisão em duas partes, de modo que todos os números da primeira parte sejam menores que os números da segunda parte, então tem que existir um número real no meio, separando as duas partes; este número pertence ou à primeira parte, ou à segunda.

Cota Superior

Seja A. Dizemos b é uma cota superior para A se

sA:sb

Por exemplo, 3 é uma cota superior para [0,1], assim como 1, mas 12 não é, porque 1[0,1] e 1>12. Um conjunto com uma cota superior b é dito ser limitado superiormente por b.

Supremo e Ínfimo

Dizemos que s é o extremo superior ou supremo de A se s é a menor das cotas superiores de A, e b é qualquer extremo superior para A então sb. Mais formalmente:

(aA:as) e (b:((aA:ab)(sb)))

Do mesmo modo, dizemos que b é cota inferior para A se

aA:ab

E dizemos que i é a maior das cotas inferiores ou ínfimo de A se:

(aA:ai) e (b:((aA:ab)(ib)))

É fácil ver que o supremo (ou ínfimo), se existem, devem ser únicos. Se existem, o supremo e ínfimo de um conjunto A são indicadas supA e infA respectivamente.

O axioma completude

Agora estamos finalmente prontos para indicar o último axioma, que é de completude:

  • Se S é não-vazio e tem uma cota superior, então S tem o menor das cotas superiores.
  • Se S é não-vazio e tem uma cota inferior, então S tem a maior das cotas inferiores.

É de salientar, neste ponto, a fim de evitar possíveis confusões que, geralmente, nos estudo dos conjuntos ordenados, a definição de completude, é que cada subconjunto tem a menor cota superior, e não há qualquer condição de que seja não-vazio ou limitado superiormente. No entanto, nós, realmente, desejamos impor estas duas condições neste caso.

Podemos também trocar têm uma cota superior por é limitado superiormente e têm uma cota inferior por é limitado inferiormente.

Outros axiomas de completude

Existem outros maneiras equivalentes de definir o axioma completude, mas envolvem [[../Sequências|sequências]], então devemos falar sobre elas depois de discutido esse tema. Por causa da existência dessas outras formas, esse axioma é algumas vezes chamado de axioma do menor das cotas superiores.

O significade de completeness: é um axioma relacionado com supremo e ínfimo. Que busca uma 'completude' nesses conceitos.

Propriedades de supremo e ínfimo

Nós estaremos fazendo muito trabalho com a [[../Os números reais#Supremo e Ínfimo|Menor das cotas superiores]], por isso será importante saber como usá-los de forma eficiente nas provas. Aqui estão algumas definições e propriedades que são úteis a este respeito:

Unicidade do supremo, isto é, da menor das cotas superiores

Todo conjunto não vazio que é limitado superiormente têm um único menor das cotas superiores, ou supremo (dito supS).

Prova

Sejam a e b duas menores cotas superiores de um conjunto S.

Se a>b, então b é uma cota superior para S, a não pode ser a menor das cotas superiores. Assim ab. Similarmente, ab. Assim a=b, então S pode ter somente uma menor das cotas superiores.

Unicidade do infímo, isto é, da maior das cotas inferiores

Todo conjunto não vazio S que é limitado inferiormente têm um único maior das cotas inferiores, ou ínfimo (dito infS).

Prova

Seja S não-vazio e limitado inferiormente. Seja T:={x:xS}.

Como S é não-vazio, xS. Assim xT, então T é não-vazio.

Como S é limitado inferiormente, M:xS:x>M.

Então xTxSx>Mx<M.

Logo T é limitado superiormente por -M, e portanto T têm a menor das cotas superiores, β.

Como xSxTx<βx>β, β é uma cota inferior para S.

Seja α uma cota inferior para S.

Logo xTxSx>αx<α, então α é uma cota superior para T.

Como β é a menor cota superior para T, αβ, e assim αβ.

Assim toda cota inferior para S é menor ou igual a β

Ou seja, β é a maior cota inferior para S.

A unicidade segue similarmente ao da maior das cotas superiores.

Teorema (Ordenação dos Sups e Infs)

Se ST, onde S é não-vazio e T é limitado, então infTinfSsupSsupT

Prova

Como S é não-vazio, ele contêm um elemento x. Por definição, infSx e xsupS, então infSsupS.

Como T é limitado superiormente, ele têm a maior das cotas superiores, supT.

Como t é em particular uma cota superior para T, xT:xsupT. Como ST, xSxTxsupT.

Logo supT é uma cota superior para S, Então supS existe e por definição supSsupT.

Similarmente, infSinfT.

Propriedade do supremo e ínfimo

SejaXec;

  • supremo
  1. c<supXxX;c<x
  2. xc,xXsupXc
  • ínfimo
  1. infX<cxX;x<c
  2. cx,xXcinfX

Existência de um elemento tão próximo do supremo quanto queremos

Seja X não vazio e limitado superiormente por M,M=supX. Para qualquer n dado, deve existir pelo menos um xX tal que M1n<xM.

Prova

Qualquer que seja n devemos ter que 0<1n. Somando M1n dos dois lados da inequação, teremos que M1n<M. Como M é o supremo de X, logo M1n não pode ser o supremo de X. Assim deve existir xX, tal que M1n<x. Como M=supX, temos que xM. Juntando as duas desigualdades, temos que M1n<xM.

Dois conjuntos de cotas

Dois conjuntos, X,Y, não vazios, são de cotas quando:

  • qualquer elemento de X é cota inferior(ou superior) de Y e
  • qualquer elemento de Y é cota superior(ou inferior) de X.

Consequência de dois conjuntos serem de cotas

Sejam X,Y, conjuntos não-vazios, tal que, xy,xXeyY temos que:

  • X é limitado superiormente
  • Y é limitado inferiormente
  • supXinfY.

prova

  • Tome yY de forma arbitrária. Por hipótese, xy,xX. Assim y é uma cota superior de X. Logo X é limitado superiormente por y. Pelo axioma do supremo, existe o sup X e é único. Tome M=supX. Como M é a menor das cotas superiores de X e y é uma cota superior de X, logo My.
  • Como y foi escolhido de maneira arbitrária, temos que yY,My. Assim M é uma cota inferior de Y. Assim Y é limitado inferiormente por M, pelo axioma de ínfimo, existe o inf Y e é único. Tome N=infY.
  • Como N é a maior das cotas inferiores e M é uma cota inferior, logo MN.

Caso particular: Igualdade

Sejam X,Y, conjuntos não-vazios, sendo X limitado superiormente e Y limitado inferiormente. Suponha ainda que supXinfY. Se n,xnXeynY tais que ynxn<1n, então supX=infY

prova

  • Sejam M=supXeN=infY. Suponha por contradição que MN. Pela lei da tricotomia M<NouN<M.
  • Suponha que M<N. Pela definição de supremo e ínfimo, xM,xX e Ny,yY. Pela transitividade da inequação temos que xM<Ny,xXeyY
  • Assim yxNM,xXeyY. (1)
  • Como NM+ pela propriedade arquimediana, existe n, tal que NM>1n.
  • Por hipótese temos que n,xnXeynY tais que ynxn<1n. Pela transitividade da inequação ynxn<1n<NM. (2)
  • Perceba que (1) e (2) se contradizem, logo foi um absurdo considerar que M<N.
  • Analogamente será um absurdo considerar que N<M.
  • Portanto M=N.

Ver também

Predefinição:AutoCat

en:Real analysis/Properties of Real Numbers