Análise real/2Funções

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Relação entre duas funções

Igualdade de funções

Sejam f:A↦Beg:C↦D duas funções. Dizemos que f e g são iguais se

  • são dadas pela mesma regra de associação, ou seja, se f(x)=g(x),∀x∈A,C.
  • "A = C": A condição acima só tem sentido (podendo ser falsa) se f e g tiverem o mesmo domínio (no caso A=C).
  • "B = D": E também é indispensável que f e g tenham o mesmo contradomínio.
Por esta razão, podemos considerar iguais duas funções de contradomínios diferentes. Mais delicado é considerar que funções de domínios diferentes sejam iguais. Entretanto, cometemos este abuso quando, por exemplo, o domínio de uma função contém o domínio da outra. Quando a prudência mandar, devemos lidar com os conceitos de restrição e extensão.

Restrição de uma função

Sejam f:A↦Beg:C↦D. Dizemos que f é uma restrição de g ou que g é uma extensão de f se A⊂Cef(x)=g(x),∀x∈A. Neste caso escrevemos f=g|A.

Função Composta

Sejam f:A↦Beg:C↦D tais que f(A)⊂C.

Definimos a função composta g∘f:A↦D que a cada x∈A associa z=g(f(x))∈D.
  • BEM ENCAIXADOS: A definição anterior faz sentido pois dado x∈A temos que y=f(x)∈f(A),comof(A)⊂C temos y=f(x)∈C. Neste caso podemos aplicar g e encontrar z=g(y)=g(f(x))∈D.
    • Na prática é assim: Dadox∈A,(g∘f)(x)=g(f(x))=g(y)=z,ondey=f(x).
  • B⊄C não atrapalha a composição. Suponha f:ℤ↦ℤ,f(x)=2xeg:2ℤ↦ℤ,g(y)=3y. Observamos que ℤ⊄2ℤ,masf(ℤ)⊂2ℤ. Portanto a função composição é possível.
  • ASSOCIATIVA: Observamos ainda que a operação de composição de funções é associativa, i.e., se f:A↦B,g:C↦Deh:E↦Fcomf(A)⊂Ceg(C)⊂E, então temos que ((h∘g)∘f)(x)=(h∘(g∘f))(x)=h(g(f(x))),∀x∈A.
  • Para f:A↦A definimos fn:A↦A por fn=f∘...∘f⏟nvezes.

Função Inversa

Seja f:A↦B.

Definimos g:f(A)↦A,g=f−1,y∈f(A),∃x∈A;g(f(x))=x,∀x∈A.
  • f:ℤ↦ℕ,comf(x)=x2eg:f(ℤ)↦ℤ,comg(y)=y,y=f(x). Assim g(y)=g(f(x))=g(x2)=(x2)=x.
    • Exemplo f(4)=16eg(16)=4.
  • Sejam f:A↦B e g:B↦A tais que (g∘f)(x)=x,∀x∈A e (f∘g)(y)=y,∀y∈B. Dizemos que f é invertível, que g é a inversa de f e escrevemos g=f−1.
  • Não devemos confundir f−1 da definição acima com f~−1. Sempre que aplicamos f−1 em conjuntos está subentendido que trata-se da imagem inversa. Quando se aplica f−1 num elemento y, pode-se entender como f−1(y), caso a inversa exista, ou f~−1({y}), a imagem inversa de um conjunto unitário.
  • Repare que intercambiando f com g, A com B e x com y as hipóteses da definição de função inversa não mudam, porém a conclusão dirá que f é a inversa de g. Concluímos que f é a inversa de g se, e somente se, g é a inversa de f. Se f:A↦B é injetiva, então mesmo quando ela não for sobrejetiva, ainda poderemos considerar sua função inversa f−1 ficando subentendido que o domínio de f−1 é f(A) (e não B). Desta forma (f−1∘f)(x)=x,∀x∈A e (f∘f−1)(y)=y∀y∈f(A).